Acessibilidade

VEREADORES: Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi.
 
Proposições 96, 97 e 98 - rampas de acessibilidades, Cópia contrato empresa pavimentação. Executivo realizar audiências públicas na Câmara.
 

VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI:

 

VEREADORA CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI: 

 

PROPOSIÇÃO Nº 96/2013  - Considerando que várias rampas de acessibilidade foram construídas em locais de difícil acesso aos usuários, algumas, com acesso direcionado a gramados ou outros obstáculos, de  modo que tal investimento de recurso público não  atingirá o objetivo proposto.  Considerando que as obras públicas devem ser planejadas dentro das normas técnicas  e executas para atender as necessidades da comunidade, cabendo às divisões de obras, de engenharia, controle interno e Poder Legislativo as fiscalizações das mesmas,  de maneira a zelar pela correta aplicação de recursos públicos, REQUER ao Poder Executivo:  -  que apresente, no prazo legal,  o projeto de construção das rampas de acessibilidade nas vias recentemente pavimentadas  do município, imediações da nova instalação da Escola Stlella Maris e Avenida Paraná, acesso ao novo conjunto habitacional;  -  considerando que muitas rampas de acessibilidade ao meio físico  foram construídas em locais inadequados, não atendendo ao objetivo da obra pública,  caracterizando uso indevido de dinheiro público, que o Poder Executivo tome providências urgentes, para oferecer  à comunidade  rampas de acessibilidade que possam, de fato, serem utilizadas pelas pessoas que necessitam de tal recurso  para acessar o meio físico;  - considerando que algumas rampas já apresentam rachaduras e partes delas já cederam demonstrando a falta de qualidade do serviço, que o Poder Executivo encaminhe ao Poder Legislativo cópia das providências tomadas pelas divisões responsáveis, para que os serviços sejam  refeito com qualidade contratada e em local apropriado à utilização. 

 

PROPOSIÇÃO Nº 97/2013  - Considerando os  inúmeros questionamentos dos  cidadãos quanto às obras de pavimentações  asfáltica em especial nos trechos de pavimentação mais recente, imediações da nova instalação da Escola Stella Maris e  na Avenida Paraná, acesso ao novo conjunto habitacional. Assim como as obras de recapeamento que têm sido realizadas recentemente: REQUER ao  Poder Executivo:  1º -  cópia dos  contratos das empresas que realizaram os serviços, com os respectivos projetos a serem executados;   2º - cópia dos laudos de vistorias de recebimento  das obras feito pelos setores responsáveis da prefeitura (divisão de engenharia, obras e controle interno);  3º  - cópia dos laudos de vistorias de recebimento  das obras feitos pelo pessoal responsável da Administração Pública Municipal e da pela  Secretaria de Estado. 4º - valor das obras contratadas pelos Cofres Públicos,  5º - valor a ser cobrado pelos contribuintes, individualmente? 6º - que o Poder Executivo contrate serviço especializado para análise da qualidade dos serviços prestados e que tome as providências cabíveis, para que os serviços sejam refeitos, com a qualidade dos serviços contratados.  Que o Poder Legislativo - Constitua uma comissão de vereadores para verificar in loco a situação, que sejam feitos registros fotográficos e que, caso não sejam tomadas providências pelo Poder Executivo, que o Ministério Público seja colocado a par dos fatos.  Justificativa: - Justifica-se a proposição pelos inúmeros questionamentos recebidos de membros da comunidade e por ter visitado alguns locais e constatado as situações, conforme demonstram as fotos anexas.  Sem dúvida, o trabalho realizado por empresa contratada pelo município tem sido motivo de deboche, comprometendo, inclusive, a atuação dos vereadores que devem atuar como fiscais da aplicação do dinheiro público. A comunidade não cobra serviços do departamento de obras e viação, nem da divisão de engenharia e controle interno.  A comunidade espera ver os  vereadores atuarem como fiscais e que garantam a aplicação correta do dinheiro público.   Membros da comunidade, decepcionados com a situação em que se encontra o município dizem: - “A cidade está abandonada, é  só dinheiro no  bolso e o povo que se dane!”  Sinto-me envergonhada pois a situação está ai  para quem quiser ver.  Penso que  se o Poder Executivo não demonstrar atenção imediata às questões levantadas por essa Casa,  é o caso de chamarmos a televisão, publicar no Diário do Noroeste as tentativas dos vereadores em solucionar os problemas e  levar o caso para análise  do Ministério Público.  Do contrário o povo continuará pensando que os vereadores não fazem nada, que são coniventes com essas situações, e como dizem eles, “ - Estão levando uns trocos para não ver nada!”  

 PROPOSIÇÃO Nº 98/2013  - Considerando o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e tendo em vista que o em 3 de setembro de 2013 deu entrada no expediente da Câmara o  Projeto de Lei nº 98 – Dispõe sobre o Plano Purianual – PPA – 2014 a 2017  e o Projeto de Lei nº 99 – Dispõe sobre a Lei Orçamentária anual – 2014.   REQUER ao Poder Executivo:   -  cópia das atas das audiências públicas para elaboração do Plano Purianual - 2014 a 2017  e da Lei Orçamentária anual – 2014;     - cópias das atas das audiências públicas de avaliação das metas fiscais,  exercício financeiro de 2011 e maio/2013, convite de convocação da audiência a ser realizada no mês de setembro;  - que a partir do exercício financeiro de 2014 todas as audiências públicas sejam realizadas em período noturno, e nas dependências da Casa Legislativa, para garantir de fato o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Requer ao Poder Legislativo:  -   que a   Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento  tome as providências para organizar as “Audiências Públicas” de discussão do PPA e da LOA;  - que  o Presidente da Câmara determine o fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, para que a Câmara possa apreciar as leis orçamentárias no prazo regimental, sem prejuízo do recesso parlamentar.     - que o Contador da Prefeitura e o Secretário de Saúde sejam convidados para as referidas audiências públicas, para esclarecer as questões práticas e técnicas das leis orçamentárias, de forma que os membros da comunidade não tenham dúvidas quanto as propostas orçamentárias para os próximos quatro anos.   Justificativa tais providências são fundamentais para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, para incentivar a participação popular e demonstrar transparência na gestão pública, garantindo a aprovação das contas sem ressalva.   Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.  Art. 9o  .............. § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.  Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.  Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:   I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;    

 

  Ata 29ª Ordinária, 10 de setembro de 2013
 
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